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quarta-feira, 21 de março de 2012

Acesso a informação pública (Lei 12.527) - Para conhecimento e reflexão


A cartilha “Acesso à Informação Pública” (http://www.cgu.gov.br/acessoainformacao/destaques/cartilha.asp), além de ser uma introdução à Lei que trata do assunto (nº 12.527, sancionada pela presidente da República em 18 de novembro de 2011), também destaca aspectos e vantagens de uma cultura de acesso, em detrimento à cultura do segredo.

O objetivo é ser uma ferramenta útil de trabalho aos servidores públicos envolvidos no processo de atendimento à demanda da sociedade pelas informações produzidas e gerenciadas pelo Governo Federal.

A cartilha foi produzida pela CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU). Abaixo trecho sobre diferenças entre a Cultura do Acesso x Cultura do Segredo. Para conhecermos e refletirmos sobre o que acontece no MDA.


Cultura de Segredo X Cultura de Acesso

A implementação de um sistema de acesso à informação tem como um de seus principais desafios vencer a cultura de segredo que, muitas vezes, prevalece na gestão pública. A disponibilização de informações ao cidadão exige uma cultura de abertura e o servidor tem um papel fundamental para a mudança cultural, pois lida cotidianamente com a informação pública, de sua produção a seu arquivamento.

Cultura do Segredo

Em uma cultura de segredo, a gestão pública é pautada pelo princípio de que a circulação de informações representa riscos. Isto favorece a criação de obstáculos para que as informações sejam disponibilizadas, devido a percepções do tipo:

  • O cidadão só pode solicitar informações que lhe digam respeito direto
  • Os dados podem ser utilizados indevidamente por grupos de interesse
  • A demanda do cidadão é um problema: sobrecarrega os servidores e compromete outras atividades
  • Cabe sempre à chefia decidir pela liberação ou não da informação
  • Os cidadãos não estão preparados para exercer o direito de acesso à informação.

Na cultura de segredo a informação é retida e, muitas vezes, perdida. A gestão pública perde em eficiência, o cidadão não exerce um direito e o Estado não cumpre seu dever.

Cultura do Acesso

Em uma cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao cidadão e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade. Forma-se um círculo virtuoso:

  • A demanda do cidadão é vista como legítima
  • O cidadão pode solicitar a informação pública sem necessidade de justificativa
  • São criados canais eficientes de comunicação entre governo e sociedade
  • São estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações
  • Os servidores são permanentemente capacitados para atuarem na implementação da política de acesso à informação

Na cultura de acesso, o fluxo de informações favorece a tomada de decisões, a boa gestão de políticas públicas e a inclusão do cidadão.

Pesquisas mostraram que a confiança da população no serviço público aumentou em países nos quais há lei de acesso.

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