NOTA SOBRE A PARALISAÇÃO DOS PROCESSOS DE CESSÃO E LICENÇA CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DA SEAD
Na última segunda-feira o Secretário Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, José Ricardo Ramos Roseno, encaminhou às áreas da Secretaria um memorando circular informando a suspensão temporária nos processos que resultem na redução do quadro de servidoras/es da Secretaria.
Tal memorando causou surpresas às/aos servidoras/es devido a imprecisão dos termos empregados para definir quais os processos estariam de fatos suspensos e a motivação de tal suspensão.
Segundo o memorando, estariam suspensos aqueles processos que resultem em redução do quadro de servidoras/es com caráter discricionário. Aqui cabe uma primeira observação, já que os processos com caráter discricionários não necessitariam ter sua suspensão decretada por qualquer instrumento, já que o caráter discricionário faculta à/ao chefe máximo do órgão o deferimento ou não do pedido. Cita-se, na sequência, alguns exemplos dos processos suspensos, tais como cessão para outros órgãos e licença capacitação (seguidos de um genérico “entre outros”) e diz que tal suspensão seria para reavaliação de normas. Este ponto causa total estranhamento, pois, licenças e cessões são baseadas na lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público), a qual não está ao alcance de revisão pela SEAD. Além disso, a licença quinquenal para capacitação é direito do servidor, que a cada cinco anos de efetivo exercício de trabalho pode se afastar por três meses para se capacitar. Além de ter prazo limite para gozar tal direito.