Valorizar os servidores do Ministério do Desenvolvimento Agrário é valorizar a reforma agrária, a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável e solidário!

segunda-feira, 13 de março de 2017

Nota sobre a paralisação dos processos de cessão e licença capacitação para servidores da SEAD

NOTA SOBRE A PARALISAÇÃO DOS PROCESSOS DE CESSÃO E LICENÇA CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES DA SEAD


Na última segunda-feira o Secretário Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, José Ricardo Ramos Roseno, encaminhou às áreas da Secretaria um memorando circular informando a suspensão temporária nos processos que resultem na redução do quadro de servidoras/es da Secretaria.
Tal memorando causou surpresas às/aos servidoras/es devido a imprecisão dos termos empregados para definir quais os processos estariam de fatos suspensos e a motivação de tal suspensão.
Segundo o memorando, estariam suspensos aqueles processos que resultem em redução do quadro de servidoras/es com caráter discricionário. Aqui cabe uma primeira observação, já que os processos com caráter discricionários não necessitariam ter sua suspensão decretada por qualquer instrumento, já que o caráter discricionário faculta à/ao chefe máximo do órgão o deferimento ou não do pedido. Cita-se, na sequência, alguns exemplos dos processos suspensos, tais como cessão para outros órgãos e licença capacitação (seguidos de um genérico “entre outros”) e diz que tal suspensão seria para reavaliação de normas. Este ponto causa total estranhamento, pois, licenças e cessões são baseadas na lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público), a qual não está ao alcance de revisão pela SEAD. Além disso, a licença quinquenal para capacitação é direito do servidor, que a cada cinco anos de efetivo exercício de trabalho pode se afastar por três meses para se capacitar. Além de ter prazo limite para gozar tal direito.

segunda-feira, 6 de março de 2017

Assembleia, 07/03 - Problemas na progressão e Congresso da Cnasi-AN

Edital de Convocação
ASSEMBLEIA GERAL
DOS SERVIDORES DO MDA/SEAD
07 DE MARÇO DE 2017

A DIRETORIA COLEGIADA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MDA - ASSEMDA, em conjunto à SESSÃO SINDICAL DO MDA do SINDSEP-DF, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do artigo 13 do estatuto da associação, convoca os seus associados e demais servidores do MDA/SEAD, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária para tratar dos seguintes assuntos:
 I – PAUTA: 
1.      Informes;
2.      Problemas na Avaliação de Progressão Funcional;
3.      Eleição de delegado para o Congresso da CNASI-AN.