A direção da ASSEMDA encaminhou hoje (10/04) questionamento ao Controle Interno do MDA, com cópia a Secretaria Executiva, sobre os normas e entendimentos atinentes a Fiscalização de Contratos, especialmente obre a quantidade de contratos
a serem acompanhados por cada servidor público de forma prudente, tendo em vista que há em alguns casos até 50 contratos de repasse com um único servidor.
O entendimento do TCU
Vale lembrar que o TCU defendeu que, no ato de designação do supervisor/encarregado
do acompanhamento da execução do contrato, fosse observada a necessidade
de que tal profissional possua tempo hábil suficiente para o desempenho
das funções a ele confiadas, considerando os possíveis deslocamentos
pelo território nacional que esta atribuição poderá lhe trazer, nos
termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93 (item 3, TC-014.252/2005-0, Acórdão
nº 299/2007-TCU-1ª Câmara).