A direção da ASSEMDA encaminhou hoje (10/04) questionamento ao Controle Interno do MDA, com cópia a Secretaria Executiva, sobre os normas e entendimentos atinentes a Fiscalização de Contratos, especialmente obre a quantidade de contratos
a serem acompanhados por cada servidor público de forma prudente, tendo em vista que há em alguns casos até 50 contratos de repasse com um único servidor.
O entendimento do TCU
Vale lembrar que o TCU defendeu que, no ato de designação do supervisor/encarregado
do acompanhamento da execução do contrato, fosse observada a necessidade
de que tal profissional possua tempo hábil suficiente para o desempenho
das funções a ele confiadas, considerando os possíveis deslocamentos
pelo território nacional que esta atribuição poderá lhe trazer, nos
termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93 (item 3, TC-014.252/2005-0, Acórdão
nº 299/2007-TCU-1ª Câmara).
Assunto: CONTRATOS. DOU de 09.11.2011, S. 1, p. 109.
Ementa:
recomendação ao DNIT no sentido de que avalie o quantitativo de
contratos fiscalizados por cada servidor, com vistas a garantir efetiva
fiscalização contratual e a mitigar riscos dessa atividade (item 9.1.3,
TC- 010.474/2010-2, Acórdão nº 2.831/2011-Plenário).
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