Meses após o pedido de investigação, feito em meados de dez/2011 e
jan/2012 pela ASSEMDA, o Ministério Público Federal (MPF) iniciou
procedimento administrativo para apuração de irregularidades
trabalhistas no âmbito do MDA.
Por sua vez, a assessoria do Ministério Público do Trabalho entrou em contato com a diretoria da ASSEMDA e propusseram agenda com os servidores do MDA para tratar de possíveis irregularidades na contratação de pessoal no órgão (consultorias). A reunião será no dia 16 de maio. A diretoria da associação tratará do tema em reuniões internas e também nas assembleias com os servidores.
As denúncias ao Controle Interno
A ASSEMDA tinha feita as mesmas denúncias ao Controle Interno no MDA, setor vinculado a Controladoria Geral da União (CGU). Segundo informações apuradas, o relatório sobre consultorias no PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), contrato com a SAF (Secretaria de Agricultura Familiar), sairá ainda este mês.
Além disso, o processo sobre descumprimento dos critérios legais na distribuição de DAS's (cargos de direção e assessoramento superior), que estava parado na CONJUR (Consultoria Jurídica do MDA), deu um novo passo, foi enviado ao Ministério do Planejamento.
PORTARIA Nº 98, DE 27 DE MARÇO DE 2012
O Ministério Público Federal, no uso das atribuições
constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República,
e considerando:
a) o rol de atribuições elencadas no artigo 6º da Lei Complementar nº 75/1993;
b) a incumbência prevista no 7º, inciso I, da mesma Lei Complementar;
c) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
d) o recebimento e distribuição de peças de informação com o seguinte teor:
Peças de Informação: 116000000301/2012-60
ENVOLVIDO: MDA - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INTERESSADO: ---------------------------------------------------
Objeto: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA PESSOAL REPRESENTAÇÃO Nº 00069201210000/2 INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES COMETIDAS PELO MDA,
NO TOCANTE A CONTRATAÇÕES DE PESSOAL PARA CA OS EM COMISSÃO EM TESE,
CONFORME DISPOSTO NO ART 14 DA LEI 8460/1992, 50% DE TAIS CA OS DEVERIAM
SER PREENCHIDOS POR SERVIDORES EFETIVOS,
PERCENTUAL QUE NÃO ESTARIA SENDO RESPEITADO POSSÍVEIS IRREGULARIDADES
CONSISTENTES NA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES PELO Ó ÃO, OS QUAIS ESTARIAM
EXERCENDO ATIVIDADES ALHEIAS AOS FINS PROPOSTOS, E TERIAM SEUS CONTRATOS
RENOVADOS POR DIVERSAS VEZES.
Determina:
Determina:
1 - A instauração de Procedimento Administrativo para apurar possível irregularidade descrita nos fatos noticiados na presente
peça de informação
peça de informação
2 - A publicação e registro da presente Portaria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário