Comunicado ASSEMDA nº 05/2016
Os servidores efetivos do quadro próprio permanente da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (SEAD), por intermédio da Associação de Servidores do Ministério do Desenvolvimento Agrário (ASSEMDA), requereram administrativamente a revogação parcial da Portaria SEAD nº 486, de 08 de dezembro de 2016, publicada no Boletim de Serviço nº 151 de 08 de dezembro de 2016, acerca da concessão de progressão funcional dos servidores efetivos do quadro de pessoal da SEAD, pelos fundamentos a seguir explicitados:
1. O conjunto de servidores efetivos do quadro próprio permanente da SEAD, antigo MDA, teve como primeiro ciclo de avaliação para fins de progressão funcional o período que compreendeu o dia 1º/07/2011 até a dia 30/06/2012.
2. A Coordenação de Recursos Humanos (CRH), escorada nas disposições do Decreto nº 84.669/80, estabeleceu os critérios de avaliação a serem empregados neste 1º ciclo de progressão funcional e com base nos resultados alcançados dividiu, conforme preleciona o diploma normativa citado, o quadro de servidores em dois grupos: servidores com conceito 1 e servidores com conceito 2.
3. A título didático, pontua-se que todos os servidores, até então, encontravam-se no início da carreira funcional definida no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e dos cargos enquadrados na Lei nº 12.277, ou seja, na Classe A, Padrão I.