EDITAL DE ELEIÇÕES
Diretoria e Conselho 2018-2020
A Comissão Eleitoral constituída conforme o capítulo VII do estatuto da Associação Nacional dos Servidores do Ministério do Desenvolvimento Agrário (atualmente Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário) – ASSEMDA, convoca eleições para a diretoria executiva da associação, conforme as regras abaixo:
1º - São eleitores todos os membros associados e regulares da ASSEMDA.
2º - A carteira da ASSEMDA ou o Crachá Funcional do MDA, acompanhados da Carteira de identidade constituem prova de identidade eleitoral.
3º - Poderão concorrer às eleições todos os associados regularmente matriculados na ASSEMDA.
§ - Por decisão dos servidores reunidos em assembleia serão considerados regularmente matriculados e aptos a votar todos aqueles que estiverem associados até o dia da votação independente de prazo e pagamento das mensalidades de associado.
4º - As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.
5º - Só poderão concorrer às chapas que preencherem os seguintes requisitos:
a) Sejam constituídas por sete candidatos a membros titulares e três suplentes, divididos em coordenações e prevejam entre os membros da diretoria aqueles que exercerão as funções de: Coordenação de Finanças e Patrimônio; Coordenação de Comunicação; e Coordenação de Formação Política.
b) O Conselho Fiscal e de Representação (CFR), órgão consultivo e operacional, será constituído por 03 (três) representantes, que serão eleitos conjuntamente à Diretoria, pelo prazo de 02 (dois) anos. Na mesma ocasião da eleição dos membros do Conselho, serão eleitos 02 (dois) suplentes.
c) Apresentarem plataforma que não contrarie os princípios e finalidades da ASSEMDA, conforme exposto no Art. 3° do presente Estatuto.
d) Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias antes das eleições, e que contenham pelo menos 01 (hum) membro servidor de nível médio, e 01 (hum) membro servidor de nível superior.
e) O registro dar-se-á mediante requerimento que contenha:o nome da chapa; os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos e; a assinatura e o número do SIAPE dos candidatos
§ 1º - No caso de ocorrer intervenção de chapas, a comissão eleitoral tem até no máximo 48 horas após o término das inscrições para deliberarem sobre os recursos.
§ 2º - Por decisão dos servidores reunidos em assembleia serão considerados aptos a se candidatar os servidores regularmente matriculados no dia da inscrição da chapa, independente de prazo e pagamento das mensalidades de associado.
6º - A votação deverá ser feita nas dependências da SEAD, sendo que haverá uma urna no edifício Palácio do Desenvolvimento, localizado no Setor Bancário Norte, Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco D, Brasília-DF, em local de livre-circulação e fácil acesso para os servidores e uma urna volante que será deslocada por um membro da comissão eleitoral para colher os votos dos associados em outras sedes da Secretaria Especial de Agricultura familiar e Desenvolvimento Agrário em Brasília.
7º - Os associados lotados em unidades do MDA fora da sede participarão através de votação eletrônica com voto separado remetido por correio eletrônico, sendo a Comissão Eleitoral responsável por garantir a esses associados o direito a participação e o sigilo do voto e registrar em ata final de apuração.
§ 1º - É vetado o voto por procuração.
§ 2º - Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.
8º - O período de inscrição de chapas iniciará no dia 30 de abril e se encerrará no dia 13 de maio de 2018.
9º - O período de campanha eleitoral será entre os dias 14 e 22 de maio de 2018.
10º - A votação será realizada nos dias 23 e 24 de maio de 2018.
11 - Os trabalhos eleitorais serão exercidos por representação credenciada pela Comissão Eleitoral e 1 (hum) fiscal indicado por cada chapa, por urna.
12 - As mesas serão presididas e secretariadas por representantes credenciados pela Comissão Eleitoral, os quais não poderão ser candidatos.
13 - A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local designado pela Comissão Eleitoral.
14 - A apuração será feita pela Comissão Eleitoral e por um fiscal indicado por cada chapa.
15 - Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral deverá elaborar a ata dos trabalhos.
16 - Nas Eleições para os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e de Representação será observado o princípio da proporcionalidade de votos obtidos.
§ 1º - Se houver uma só chapa, esta considerar-se-á eleita, em toda a sua composição, se alcançar 20% (vinte por cento), pelo menos, dos votos.
§ 2º - Só haverá proporcionalidade se ambas as chapas obtiverem mais do que 20% dos votos.
§ 3º - Deverá ser mantida, a proporcionalidade dos votos obtidos pelas chapas, tanto na composição do Corpo da Diretoria e do Conselho Fiscal e de Representação, assim como os suplentes respectivos.
§ 4º - Na divisão proporcional desprezar-se-ão as frações e os lugares que resultarem de sobras caberão à chapa mais votada.
§ 5º - Os suplentes de membros considerar-se-ão eleitos com a chapa em que estiverem inscritos, na ordem de colocação no pedido de registro.
§ 6º - Na hipótese do § 5º, os inscritos como membros que ficaram fora de composição proporcional serão considerados suplentes, na seguinte ordem: o primeiro suplente será o primeiro nome da chapa mais votada após o último com direito a participar do Diretoria e do Conselho e, assim, sucessivamente, respeitada a proporção dos votos obtidos em cada chapa.
17 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da Eleição, a comissão eleitoral poderá promover a substituição de nomes na chapa proposta, bem como, a fusão de chapas.
18 - A chapa eleita para a Diretoria da ASSEMDA será empossada em sessão ordinária da Assembleia Geral até 10 (dez) dias após as eleições.
19 - A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo eleitoral, cabendo recurso de suas decisões a uma Assembleia Geral extraordinária com o devido fim.
Brasília, 23 de abril de 2018.
Comissão Eleitoral:
André Schiavo
Engenheiro Agrimensor – SRA
Joyce Faluba
Engenheira Agrônoma – SPG
Marina Muniz Bezerra
Administradora - SPG
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"A valorização dos servidores e das servidoras do MDA é valorizar
a Reforma Agrária, a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável e solidário"
Associação Nacional dos Servidores do Ministério do Desenvolvimento Agrário
http://www.assemda.net/ assemda@gmail.com
Edifício Palácio do Desenvolvimento, 14° andar, sala 1401
Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco D - CEP 70.057-900 - Brasília/DF
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