Valorizar os servidores do Ministério do Desenvolvimento Agrário é valorizar a reforma agrária, a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável e solidário!

quarta-feira, 20 de março de 2013

BOLETIM ASSEMDA Nº 1 - Março de 2013


BOLETIM ASSEMDA
Informativo da Associação Nacional dos Servidores do Ministério do Desenvolvimento Agrário - Nº 1 - Março/2013

GDACE: DA NEGOCIAÇÃO A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA E OS PRÓXIMOS PASSOS DA LUTA DOS SERVIDORES

No último dia 07/03, a Administração do MDA publicou a portaria revisada sobre avaliação de desempenho com a inclusão dos procedimentos para o pagamento e avaliação de desempenho individual referente à GDACE – Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Especiais, criada pela Lei 12.277/2010.

Os servidores do PGPE (Plano Geral de Carreira do Poder Executivo) do MDA e demais órgãos enquadrados nos cargos da Lei 12.277 aguardavam desde julho de 2010 a publicação de um decreto presidencial e portarias e notas técnicas do SIPEC (Sistema Integrado de Pessoal Civil) regulamentando o pagamento integral dos pontos referentes à avaliação de desempenho individual da GDACE. Sendo que a regulamentação imediata foi um dos itens acordados na greve de 2012, vindo a ocorrer apenas em novembro de 2012.

Negociação com a Direção do MDA

Desde a regulamentação a direção da ASSEMDA procurou a direção do MDA buscando o pagamento imediato da pontuação máxima obtida por cada servidor, bem como o pagamento retroativo dos valores referentes a pontuação obtida nos ciclo a anteriores de avaliação. A posição inicial da gestão ministério foi contrária em ambas as demandas. Se ancorando em notas técnicas e pareceres ambíguos do Ministério do Planejamento e parecendo não saber exatamente o “como” (como não pagar, pois o posicionamento parecia já decidido em não fazê-lo, só faltando decidir a forma e a justificativa a ser usada) a direção do MDA forçou a ASSEMDA a buscar junto a um escritório de advocacia um parecer técnico-jurídico que mostrasse o fundamento do pleito da associação.

Após entregarmos a SPOA o referido parecer e solicitarmos a inclusão deste no processo (algo que não ocorreu) solicitamos uma audiência com o Ministro (não realizada) e uma audiência com a CONJUR, que aconteceu no início de fevereiro. Nesta reunião expomos nosso posicionamento e o parecer técnico-jurídico que o fundamentava. A Consultoria Jurídica ficou de estudar o caso (após o carnaval), a ASSEMDA resolveu então esperar este posicionamento.

Publicação da Portaria

No dia 4 de março fomos convocados para uma reunião com a Secretária Executiva-Adjunta, Srª. Claúdia Bonalume, tendo como pauta a portaria sobre avaliação de desempenho. Nesta reunião fomos informados que, pelo fato do ciclo institucional do Ministério ter sido encerrado cinco dias antes da regulamentação da gratificação e com base na Instrução Normativa 07 do Ministério do Planejamento, que afirma que o ciclo de avaliação individual deve sempre coincidir com o ciclo institucional, o Ministério não poderia pagar imediatamente os cem pontos, posto que qualquer ciclo menor faria com que o ciclo subseqüente não coincidisse com o ciclo da instituição. Desta forma a direção do Ministério encontrava o “como” não pagar imediatamente. Na outra ponta, o MPOG não autorizou o pagamento dos valores retroativos referente aos ciclos anteriores.

Como vitória, conseguimos que o ciclo inicial fosse estabelecido a partir da data de regulamentação da gratificação, em novembro de 2012, o que garante que os servidores recebam os valores da avaliação retroativamente a esta data.

Próximos Passos

A publicação da portaria, contudo, não encerra a questão. Alguns pontos da mesma levantam questionamentos e apontam o rumo que a luta dos servidores irá tomar a partir de agora:

1.      Para o retroativo do período de junho de 2010 a novembro de 2012, a direção da ASSEMDA orienta seus associados a entrar com uma ação coletiva de caráter individual através da própria associação. Desta forma será marcada uma reunião da Drª Mariana Geminiani, advogada da associação, para que a mesma passe as instruções aos servidores sobre como proceder.

2.      Em relação a forma de execução das avaliações, são necessárias duas observações: a) Não está claro o porquê da inclusão de novos pontos a serem considerados na avaliação, haja vista que o decreto que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho não determina a sua inclusão (portanto faculta à gestão do órgão utilizá-los ou não):
“VI - qualidade técnica do trabalho;
VII - capacidade de autodesenvolvimento;
VIII - capacidade de iniciativa;
IX - relacionamento interpessoal; e
X - flexibilidade às mudanças.”


b)      Os servidores enquadrados na lei 12.277/2010 passarão por um novo 1º ciclo de avaliação, em que serão avaliados apenas pelas chefias imediatas. Este fato no nosso entender pode causar conflitos entre chefes e servidores e episódios de assédio moral, já ocorridos em outros momentos no ministério.

Para evitar estas ocorrências e para garantir que o servidor seja de fato avaliado segundo suas capacidades (e não a vontade do chefe imediato) a ASSEMDA iniciará uma campanha contra o assédio moral, pela implantação da gestão por competências no ministério e pelo fim do desvio de função. Não se pode cobrar que Agrônomos, Economistas, Contadores, Administradores, Estatísticos, Engenheiros Agrimensores e agentes administrativos sejam mal avaliados se não executam atividades inerentes a seus cargos. Agrônomos, Economistas, Contadores, Administradores, Estatísticos e Engenheiros Agrimensores não são Analistas Administrativos e não podem ser cobrados e avaliados por exercerem atribuições de analistas administrativos. O MDA não pode usar uma frase do edital do concurso como subterfúgio para instituir o desvio de função, haja vista existir legislação que regulamenta cada tipo de profissional contratado pelo ministério, com as atividades que estão habilitados a fazer.

Assim a ASSEMDA exige um fim do desvio de função no MDA e a imediata implantação da Gestão por Competências.

Da forma como está não dá pra avaliar!

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