BOLETIM ASSEMDA
Informativo da
Associação Nacional dos Servidores do Ministério do Desenvolvimento Agrário - Nº 1 - Março/2013
GDACE: DA NEGOCIAÇÃO A PUBLICAÇÃO DA
PORTARIA E OS PRÓXIMOS PASSOS DA LUTA DOS SERVIDORES
No último dia 07/03, a Administração do MDA publicou a
portaria revisada sobre avaliação de desempenho com a inclusão dos
procedimentos para o pagamento e avaliação de desempenho individual referente à
GDACE – Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Especiais, criada pela
Lei 12.277/2010.
Os servidores do PGPE (Plano Geral de Carreira do
Poder Executivo) do MDA e demais órgãos enquadrados nos cargos da Lei 12.277
aguardavam desde julho de 2010 a publicação de um decreto presidencial e
portarias e notas técnicas do SIPEC (Sistema Integrado de Pessoal Civil)
regulamentando o pagamento integral dos pontos referentes à avaliação de
desempenho individual da GDACE. Sendo que a regulamentação imediata foi um dos
itens acordados na greve de 2012, vindo a ocorrer apenas em novembro de 2012.
Negociação com a Direção do MDA
Desde a regulamentação a direção da ASSEMDA procurou a
direção do MDA buscando o pagamento imediato da pontuação máxima obtida por
cada servidor, bem como o pagamento retroativo dos valores referentes a
pontuação obtida nos ciclo a anteriores de avaliação. A posição inicial da
gestão ministério foi contrária em ambas as demandas. Se ancorando em notas
técnicas e pareceres ambíguos do Ministério do Planejamento e parecendo não
saber exatamente o “como” (como não pagar, pois o posicionamento parecia já
decidido em não fazê-lo, só faltando decidir a forma e a justificativa a ser
usada) a direção do MDA forçou a ASSEMDA a buscar junto a um escritório de
advocacia um parecer técnico-jurídico que mostrasse o fundamento do pleito da
associação.
Após entregarmos a SPOA o referido parecer e
solicitarmos a inclusão deste no processo (algo que não ocorreu) solicitamos
uma audiência com o Ministro (não realizada) e uma audiência com a CONJUR, que
aconteceu no início de fevereiro. Nesta reunião expomos nosso posicionamento e
o parecer técnico-jurídico que o fundamentava. A Consultoria Jurídica ficou de
estudar o caso (após o carnaval), a ASSEMDA resolveu então esperar este
posicionamento.
Publicação da Portaria
No dia 4 de março fomos convocados para uma reunião
com a Secretária Executiva-Adjunta, Srª. Claúdia Bonalume, tendo como pauta a
portaria sobre avaliação de desempenho. Nesta reunião fomos informados que,
pelo fato do ciclo institucional do Ministério ter sido encerrado cinco dias
antes da regulamentação da gratificação e com base na Instrução Normativa 07 do
Ministério do Planejamento, que afirma que o ciclo de avaliação individual deve
sempre coincidir com o ciclo institucional, o Ministério não poderia pagar imediatamente
os cem pontos, posto que qualquer ciclo menor faria com que o ciclo subseqüente
não coincidisse com o ciclo da instituição. Desta forma a direção do Ministério
encontrava o “como” não pagar imediatamente. Na outra ponta, o MPOG não
autorizou o pagamento dos valores retroativos referente aos ciclos anteriores.
Como vitória, conseguimos que o ciclo inicial fosse
estabelecido a partir da data de regulamentação da gratificação, em novembro de
2012, o que garante que os servidores recebam os valores da avaliação
retroativamente a esta data.
Próximos Passos
A publicação da portaria, contudo, não encerra a
questão. Alguns pontos da mesma levantam questionamentos e apontam o rumo que a
luta dos servidores irá tomar a partir de agora:
1. Para o retroativo do período de junho de 2010 a
novembro de 2012, a direção da ASSEMDA orienta seus associados a entrar com uma
ação coletiva de caráter individual através da própria associação. Desta forma
será marcada uma reunião da Drª Mariana Geminiani, advogada da associação, para
que a mesma passe as instruções aos servidores sobre como proceder.
2. Em relação a forma de execução das avaliações, são
necessárias duas observações: a) Não está claro o porquê da inclusão de novos
pontos a serem considerados na avaliação, haja vista que o decreto que
regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a
realização das avaliações de desempenho não determina a sua inclusão (portanto
faculta à gestão do órgão utilizá-los ou não):
“VI - qualidade técnica do trabalho;
VII - capacidade de autodesenvolvimento;
VIII - capacidade de iniciativa;
IX - relacionamento interpessoal; e
X - flexibilidade às mudanças.”
VII - capacidade de autodesenvolvimento;
VIII - capacidade de iniciativa;
IX - relacionamento interpessoal; e
X - flexibilidade às mudanças.”
b) Os servidores enquadrados na lei 12.277/2010 passarão
por um novo 1º ciclo de avaliação, em que serão avaliados apenas pelas chefias
imediatas. Este fato no nosso entender pode causar conflitos entre chefes e
servidores e episódios de assédio moral, já ocorridos em outros momentos no
ministério.
Para evitar estas ocorrências e para garantir que o
servidor seja de fato avaliado segundo suas capacidades (e não a vontade do
chefe imediato) a ASSEMDA iniciará uma campanha contra o assédio
moral, pela implantação da gestão por competências no ministério e pelo fim do
desvio de função. Não se pode cobrar que
Agrônomos, Economistas, Contadores, Administradores, Estatísticos, Engenheiros
Agrimensores e agentes administrativos sejam mal avaliados se não executam
atividades inerentes a seus cargos. Agrônomos,
Economistas, Contadores, Administradores, Estatísticos e Engenheiros
Agrimensores não são Analistas Administrativos e
não podem ser cobrados e avaliados por exercerem atribuições de analistas
administrativos. O MDA não pode usar uma frase do edital do concurso como
subterfúgio para instituir o desvio de função, haja vista existir legislação
que regulamenta cada tipo de profissional contratado pelo ministério, com as
atividades que estão habilitados a fazer.
Assim a ASSEMDA exige um fim do desvio
de função no MDA e a imediata implantação da Gestão por Competências.
Da forma como está não dá pra avaliar!
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