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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

CNASI convoca associações do MDA e INCRA para assembleia estatutária em março

As associações dos servidores do Incra e do MDA estão sendo convocadas pela Direção Nacional da Cnasi para participarem em Brasília, nos dias 18 e 19 de março de 2016, da segunda Assembleia Geral Estatutária na qual será debatida a proposta de transformar a entidade em associação nacional, mas mantendo a autonomia das associações locais – na Sede, superintendências regionais e unidades avançadas.

Acesse AQUI a convocatória.

A primeira Assembleia Geral Estatutária para tratar o tema ocorreu nos dias 20 e 21 de novembro de 2015, quando muitas alterações foram realizadas na pré-proposta de estatuto da entidade. Acesse AQUI relatório desta assembleia.

A ideia de transformar a Cnasi em associação nacional vem sendo analisada e debatida por servidores há vários anos, mas nunca se chegou a uma proposta definitiva e com grande apoio da base em todo o País, como acontece no momento.



A crise nas entidades locais ficou evidente nos últimos anos e evoluiu para que agora apenas um terço das associações esteja com atuação efetiva – organizada, estruturada e com diretoria eleita. Essa crise também atinge a entidade nacional, a Cnasi, pois com a falta de atuação e arrecadação das associações a Confederação também teve sua força reduzida. A importância de se ter uma representatividade forte é evidente quando se analisa os números no Incra, por exemplo. Isso, porque o Incra tem cerca de nove mil servidores – entre ativos e aposentados.  O órgão tem uma Sede nacional, 30 superintendências regionais e 48 unidades avançadas – muitas destas com associações, a exemplo de Cascavel, no Paraná, e Imperatriz, no Maranhão.

A Direção da Cnasi solicita que as associações reúnam os servidores em assembleia para debater a proposta de novo estatuto da Confederação, aprove propostas e as leve para a Assembleia Geral Estatutária, dos dias 18 e 19 de março de 2016. Lembra-se que os custos pelo deslocamento e estadia em Brasília ficarão por conta das associações locais. Também é importante destacar que para votar, por meio de seus delegados, na assembleia a associação tem de estar em dia com as obrigações estatutárias.

Detalhes da proposta

A nova proposta de estatuto da Cnasi-Associação Nacional tem por base dois elementos: 1 – facilitar/simplificar a gestão da entidade nacional responsável por cerca de oito mil servidores do Incra e MDA ativos e aposentados; 2 – fortalecer a atuação local da representação dos servidores (isso, porque cerca de dois terço das unidades do Incra em todo o Brasil estão com representação enfraquecida ou inexistente).

A primeira mudança que a proposta do estatuto traz é a possibilidade de o servidor ser associado individualmente à Cnasi-Associação Nacional - sendo também mantidas associadas as entidades locais, que passarão a ser Seções Associativas da CNASI-AN.  Caso não haja entidade ativa e filiada à CNASI-AN, será estabelecida Seção Associativa com a coordenação de Delegado de Base, eleito pelos servidores em assembleia na sua esfera local, regional, estadual ou nacional-setorial (a ideia aqui é manter uma representação forte, mesmo onde as entidades locais não existam ou estejam enfraquecidas).

Outra grande mudança é que a Direção Nacional da Cnasi passa de três para cinco diretores nacionais, mas com funções específicas – o que hoje não existe. A diretoria nacional passa a ser  composta da seguinte forma: I - Diretor de Administração e Finanças; II - Diretor de Formação; III - Diretor de Comunicação; IV - Diretor de Articulação e Políticas Sociais; V - Diretor dos Aposentados e Pensionistas. A Ideia aqui, além de definir exatamente a área de atuação cada diretor, é facilitar a eleição e a gestão da entidade. Atualmente precisa-se de 36 nomes para compor a chapa (de diretores e Conselho Fiscal), mais 10 secretários – com titulares e suplentes. Com a mudança, precisará apenas de 10 nomes para diretores e seis do Conselho Fiscal – entre titulares e suplentes.


A proposta de novo estatuto traz ainda uma nova instância, o Conselho Consultivo, que é o fórum auxiliar de decisão da CNASI-AN e tem como participantes, com direito a voz e voto: I - o presidente, o membro da Diretoria Colegiada de cada entidade filiada ou seu representante legal, em pleno gozo de seus direitos; II - o Delegado de Base de cada Seção Associativa; III - os membros da Diretoria Colegiada da CNASI-AN ou seus suplentes, em caso de ausência dos titulares.

O novo estatuto determina ainda que cinquenta por cento do valor mensal repassado pelo associado individual serão revertidos para a unidade de base/Seção Associativa de arrecadação a ser utilizado na organização das atividades de valorização dos filiados.

Acesse AQUI a proposta de novo estatuto da Cnasi.

Fonte: Cnasi

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