Foram publicadas nesta quinta-feira [14/01], no Diário Oficial da União (DOU), pelo ministro do Planejamento, Valdir Simão, três portarias reajustando valores de benefícios (auxílio-alimentação, creche e plano de saúde) dos servidores do Executivo Federal. Os reajustes estavam previstos nos termos de acordo assinados entre servidores e governo no processo de negociações de 2015. Os novos valores serão pagos a partir de 1º de janeiro. A portaria correspondente ao reajuste nos planos de saúde é a de nº 8. Confira aqui. O valor médio da contrapartida paga pela União passará de R$117,78 para R$ 145,00, o que corresponde a um acréscimo de 22,62%, calculado com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do período de três anos em que o benefício esteve congelado.
O auxílio-creche foi reajuste pela Portaria nº 10 (veja aqui). Foi fixado o valor de R$321,00 como máximo a ser pago para este benefício. Este teto será observado por todas as unidades da Federação. Vale lembrar que o valor do auxílio-creche não era reajustado desde sua criação, há mais de duas décadas. Já a Portaria nº 11 (confira aqui) traz reajuste no auxílio-alimentação que também passou os últimos três anos com seu valor congelado. O benefício passa de R$ 373,00 para R$ 458,00. Apesar do acréscimo de 22,78% continua sendo o menor valor pago para servidores entre os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Para a Condsef o reajuste representa um fato importante. No entanto, o trabalho vai continuar sendo na direção de cobrar do governo a equiparação dos valores entre os Poderes. Há na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 271/2013), de autoria do deputado federal Augusto de Carvalho, que prevê a isonomia desses benefícios para servidores. A Condsef já esteve com o deputado que se colocou à disposição para continuar o diálogo e a parceria em busca da aprovação dessa proposta de grande relevância para a maioria dos servidores do Executivo.
Além da PEC 271/13, há ainda um Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2012, a Condsef se habilitou para atuar na condição de amicus curiae do processo, fazendo a defesa dos servidores para obter a equiparação do referido auxílio. Na esfera jurídica, a assessoria da Condsef continua acompanhando esses movimentos. Por isso, a Condsef continua orientando todos os servidores a aguardar o julgamento do processo que deve ocorrer no Plenário do STF, ainda sem data determinada.
Fonte: Condsef
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