Hoje a Coordenação de Recursos Humanos do MDA enviou uma comunicação explicando a migração do plano de saúde dos servidores do MDA da AMIL para a GEAP Autogestão em Saúde, com base o decreto presidencial que firmou o convênio único de assistência à saúde.
Segue a íntegra do comunicado:
Prezados(as) Colaboradores (as),
Como é do seu conhecimento, a União firmou convênio com a GEAP Autogestão em Saúde. Assim, os servidores dos vários órgãos da administração federal,se assim desejarem, poderão contratar um dos planos oferecidos pela operadora. Até o dia 05 de janeiro de 2014, o servidor que se inscrever em um dos planos da GEAP não cumprirá carência. Após esse período, aplicam-se as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre o tema.
Atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Agrário proporciona aos seus colaboradores e colaboradoras o Plano de Saúde da Amil. O contrato com essa operadora encerrar-se-á em julho de 2014. Para substituição deste contrato, o MDA poderia abrir um processo licitatório, já no início de 2014, para contratar uma nova operadora de plano de saúde. Entretanto, de acordo com o MPOG, não há como um órgão manter Contrato e Convênio com o mesmo objeto, no caso, a prestação de serviços de saúde. Assim, caso o MDA opte por abrir um processo licitatório, estaremos, automaticamente, impedindo qualquer servidor de aderir à GEAP.
De acordo com o Ofício-Circular nº 12/2013/SEGEP/MP, de novembro de 2013, os órgãos da Administração Direta que não possuíam convênio com a GEAP, à época da assinatura do convênio único, já se encontram abrangidos por este. Entretanto, para que os servidores do MDA possam começar a usufruir dos serviços oferecidos pela GEAP, faz-se necessário que o Ministério rescinda o contrato firmado com a operadora Amil.
Diante destes fatos, o MDA iniciou tratativas com a Amil e com a GEAP. Com a Amil, realizamos reunião para tratar da possibilidade de encerrar, de forma amigável, o contrato em vigor. A Amil sinalizou positivamente, de modo que é possível encerrar o contrato em 31 de dezembro de 2013. Com a GEAP, discutimos a possibilidade de aderir ao plano oferecido por esta operadora. Inicialmente, solicitamos a dilatação do prazo de cumprimento de carência. A GEAP informou que este assunto está em discussão no âmbito do Conselho de Administração da entidade, sem prazo previsto para concluir.
Assim, e levando em consideração que, no máximo em julho de 2014, teremos que encerrar o contrato com a Amil, e no intuito de não termos que submeter os/as colaboradores/as a cumprir prazos de carência, este Ministério estará encerrando, nos próximos dias, o contrato com a Amil e procedendo à migração da carteira de beneficiários para a GEAP. O contrato com a Amil valerá até o dia 31.12.2013. A partir do dia 1º de janeiro de 2014, entra em vigor o Plano de Saúde da GEAP.
Àqueles servidores que não desejarem aderir à GEAP, deverão pronunciar-se, obrigatoriamente, até sexta-feira, 20 de dezembro de 2013, por meio de e-mail enviado à crh@mda.gov.br. A qualquer momento, poderão optar por plano de saúde particular, com direito a ressarcimento, previsto em portaria normativa, desde que requeiram à CRH.
A migração da carteira de beneficiários da Amil para a GEAP, dar-se-á da seguinte forma:
a) A migração será efetuada de forma automática. Entretanto, será necessária, também, a adesão individual do(a) servidor(a), por meio do preenchimento de formulário próprio (acesse www.geap.com.br – Saúde –> Planos –> Como se inscrever –> Geap Clássico). Referido documento deverá ser entregue na Coordenação de Recursos Humanos, juntamente com cópia de documento de identificação, até o dia 10 de janeiro de 2014;
b) Os beneficiários, sem a informação do CPF, independentemente da idade, não serão migrados automaticamente, tendo em vista que esta informação é condição fundamental para a efetivação do cadastro. Assim, solicitamos ao servidor(a) que, eventualmente, ainda não tenha informado à CRH o CPF de seu dependente, que o faça, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro de 2013, sob pena de não ter seu dependente incluído no plano;
c) O Plano que foi aderido na GEAP é o "CLÁSSICO" (com acomodação em apartamento), por guardar maior similaridade com o Plano da Amil;
d) É facultado ao servidor(a), a qualquer momento, efetuar a migração para os Planos GEAP Referência e GEAP Essencial;
e) A partir do dia 1º de janeiro de 2014, a carteira já estará migrada para a GEAP. No entanto, as carteiras de identificação não estarão disponíveis. Assim, em caso de necessidade, basta contatar o telefone 0800-7287300 e fornecer o CPF. Com este procedimento, a GEAP autorizará o atendimento necessário;
f) O credenciamento de Agregados deve seguir as orientações constantes no endereço www.geap.com.br. O formulário de inclusão, devidamente preenchido, deverá ser entregue à GEAP local, impreterivelmente, até o dia 05.01.2014, de modo a não perder a carência zero;
g) O servidor(a) que não pertencer ao Plano da Amil e quiser aderir à GEAP, deverá preencher o formulário mencionado no item "a", anexar documentação de identificação e entregar pessoalmente na Coordenação de Recursos Humanos deste Ministério, impreterivelmente, até o dia 05.01.2014, de modo a usufruir da carência zero;
Recomendamos que todos os servidores e servidoras acessem o sítio da GEAP (www.geap.com.br) para conhecer detalhes dos planos oferecidos, rede credenciada, valores cobrados etc. Informações adicionais poderão ser obtidas, também, pela Central de Atendimento, por meio do telefone 0800-7288300.
Encaminhamos, em anexo, as apresentações efetuadas por representantes do MPOG e da GEAP no último dia 04.12.2013. Oportunamente divulgaremos o áudio dessas palestras.
Atenciosamente,
Coordenação de Recursos Humanos
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