A direção da ASSEMDA, cumprindo decisão da Assembleia do dia 07/12, entrou com denúncia hoje (09/12) na Assessoria Especial de Controle Interno - AECI, setor no Ministério que representa a Controladoria Geral da União - CGU, sobre irregularidades na nomeação de DAS no âmbito do MDA ao não cumprimento dos mínimos legais reservados a servidores efetivos.
O Grupo de Direção e Assessoramento Superior compreende os cargos de provimento em comissão a que sejam inerentes atividades de planejamento, orientação, coordenação e controle, no mais alto nível da hierarquia administrativa dos órgãos da administração Federal direta e das autarquias federais, com vistas à formulação de programas, normas e critérios que deverão ser observados pelos demais escalões hierárquico (Art. nº 1 do Decreto nº 71.235/1972).
Justamente, por isso, devem ser prioritariamente preenchidos por servidores de carreira com vínculo permanente com o órgão, conforme estabelece a Lei 8.460/1992, que fixa em 50% o mínimo de nomeação de DAS 1, 2 e 3 para servidores efetivos do quadro próprio. Segundo dados oficiais tirados do Diário Oficial da União e do Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), fontes de disponibilização oficial de informações do governo federal, administrado pela CGU, o MDA está longe de cumprir a legislação.
Infelizmente no MDA, os cargos de direção são investidos por indicações, que muitas vezes, não são acompanhadas da ponderação de critérios técnicos. São muitas vezes utilizados como forma de suprir insuficiente força de trabalho ou ficam a critério da política partidária, prejudicando assim, a administração pública e suas políticas de caráter permanente.
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