Faixa temática ao ato do dia, com o símbolo da campanha. |
Vem havendo vários episódios no órgão que podem ser classificados como assédio moral. Inclusive com o desenvolvimento de doenças nesses trabalhadores. O que motiva a realização desse protesto e da campanha educativa entre os trabalhadores do MDA e Incra feita pela ASSEMDA.
Também a associação está reivindicando junto a Administração do MDA a imediata implantação institucional de um plano de qualidade de vida no trabalho do órgão, da constituição para os servidores da EQVT (Equipe Qualidade de Vida no Trabalho) e para os celetistas/terceirizados a Cipa (Comissão interna de prevenção de acidentes e doenças laborais). Além da apuração dos episódios e punição dos assediadores, tanto pela comissão de ética como a disciplinar, e o cuidado às vítimas.
A ASSEMDA ainda entende que ambientes de trabalho com politização das metas, baixas condições de infraestrutura e capacitação da equipe, despreparado das chefias e reduzido quantitativo de pessoal são terrenos férteis para ocorrência do assédio moral, empurrando os chefes para o uso dessa nefasta prática.
Café da manhã logo na entrada do prédio. |
O assédio moral é crime
O assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
As organizações internacionais de saúde consideram o assédio moral como um dos principais meios de desenvolvimento de doenças laborais e especialistas de gestão de pessoas como fonte de conflitos interpessoais no local de trabalho.
As organizações internacionais de saúde consideram o assédio moral como um dos principais meios de desenvolvimento de doenças laborais e especialistas de gestão de pessoas como fonte de conflitos interpessoais no local de trabalho.
Embora não haja uma lei nacional específica para assédio moral, esta pode ser julgado por condutas previstas no código de Ética da Administração Pública e no Artigo 483 da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho). O Tribunal Superior do Trabalho inclusive em várias sentenças e acórdãos criou jurisprudência sobre o tema.
Atualizado às 11h20
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