e Seção Sindical do SINDSEP-DF no MDA
Nota Pública sobre a GSISTE no MDA
Aos associados e à comunidade do desenvolvimento agrário,
Desde a chegada dos primeiros servidores efetivos do órgão e o aparecimento do movimento de servidores do MDA surge o questionamento sobre os critérios internos para distribuição e ocupação e o número disponível das gratificações GSISTE - Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal.
Com o acúmulo e o aprofundamento da discussão nas instâncias democráticas de nossa Associação e um estudo sobre o tema pela direção, entendeu-se que os questionamentos realmente procedem. A ASSEMDA chegou a uma avaliação que há um entendimento e uso incorreto por parte da Alta Administração do MDA sobre essa gratificação, tendo em vista a legislação e nossa observação de outros ministérios, e mesmo autarquias. Entende-se que seja necessário maior número e clareza no método de distribuição, observando corretamente a legislação sobre a gratificação.
Assim, o que queremos dizer de maneira nenhuma seja que quem tem no momento GSISTE não mereça, mas sim que, muitos no MDA que merecem ainda não têm GSISTE. Bastaria para resolver isso a ação da SPOA, enquanto setorial no nosso órgão dos 9 sistemas estruturadores da Administração Pública Federal.
Por isso, solicitamos ao Subsecretário Luiz Cláudio Morgado qual é a posição oficial da Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração – SPOA/MDA, conforme combinado da direção da SPOA em reunião com a Secretária-Executiva Márcia Quadrado. Contudo, enquanto aguardamos, independentemente de como a SPOA responderá, colocamos publicamente qual é nossa interpretação preliminar sobre a questão:
Com o acúmulo e o aprofundamento da discussão nas instâncias democráticas de nossa Associação e um estudo sobre o tema pela direção, entendeu-se que os questionamentos realmente procedem. A ASSEMDA chegou a uma avaliação que há um entendimento e uso incorreto por parte da Alta Administração do MDA sobre essa gratificação, tendo em vista a legislação e nossa observação de outros ministérios, e mesmo autarquias. Entende-se que seja necessário maior número e clareza no método de distribuição, observando corretamente a legislação sobre a gratificação.
Assim, o que queremos dizer de maneira nenhuma seja que quem tem no momento GSISTE não mereça, mas sim que, muitos no MDA que merecem ainda não têm GSISTE. Bastaria para resolver isso a ação da SPOA, enquanto setorial no nosso órgão dos 9 sistemas estruturadores da Administração Pública Federal.
Por isso, solicitamos ao Subsecretário Luiz Cláudio Morgado qual é a posição oficial da Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração – SPOA/MDA, conforme combinado da direção da SPOA em reunião com a Secretária-Executiva Márcia Quadrado. Contudo, enquanto aguardamos, independentemente de como a SPOA responderá, colocamos publicamente qual é nossa interpretação preliminar sobre a questão:
1- A GSISTE é uma gratificação criada pelo Governo Federal pela Lei Nº 11.356/2006 para complementar os rendimentos dos servidores efetivos (exclusiva para eles), que estão em postos de trabalho que exercem atividades, procedimentos e rotinas ligadas aos 9 Sistemas Estruturantes da Administração Pública Federal (planejamento e orçamento, administração de pessoal, serviços gerais, de informações e informática, administração financeira, contabilidade, controladoria, documentação) e regulamentada pelo Decreto Nº 6.712/2008. Isto é, a gratificação visa atender àqueles que exercem as atividades desses sistemas no âmbito de seu posto de trabalho naquele órgão público - os chamados "macroprocessos".
2- A GSISTE visa à complementação salarial daqueles servidores que exercem atividades dos sistemas estruturantes, logo não recebe a gratificação por confiança, por mérito ou por avaliação de desempenho. E sim, recebem, pois seu posto de trabalho implica realizar atividades especiais – recebem a gratificação, portanto pelo impacto do erro, competências exigidas, complexidade da atividade, nível de supervisão exercida e requerida, contribuição do posto para o cumprimento da missão do órgão (vide Art. 2º do Decreto Nº 6.712/2008).
3- Não apenas em postos nos órgãos centrais de cada sistema (Casa Civil/PR, Controladoria Geral da União - CGU, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG e Secretaria do Tesouro Nacional - STN) e nos órgãos setoriais dos sistemas (SPOAs e correlatas), mas também nas seccionais do sistema, isto é, nas unidades subordinadas (Secretarias e afins) e vinculadas (Autarquias) junto às setoriais.
4- do Decreto: Os órgãos centrais fazem o levantamento das atividades que seriam típicas de cada sistema (segundo o inciso 1o do Decreto Nº 6.712/2008), também chamados de “macroprocessos”. E, por sua vez, as setoriais fariam o levantamento dos postos de trabalho que realizariam essas atividades internamento e junto às seccionais (inciso 2o do Decreto) - isto é, na própria SPOA e nas secretarias e autarquias.
5- Até o momento não temos a informação que o MDA, especialmente após a posse da primeira turma de servidores efetivos do órgão, em novembro de 2009, realizou um levantamento dos postos e das atividades internas ligadas aos sistemas estruturantes. Contudo, tomando como parâmetro e referência o regimento do MDA, que fixa várias atribuições e finalidade de cada unidade, pode-se dizer que muitos mais servidores atualmente deveriam ter recebido GSISTEs, inclusive nas áreas finalísticas, não apenas nas Secretarias e demais unidades, mas inclusive nas DFDA.
6- Ainda há o fato que o número divulgado pelos órgãos centrais de GSISTE que se destinariam ao MDA (incluindo o INCRA, sua autarquia) é muito baixo. E pelo levantamento empírico da Associação não estão todos ocupados no momento.
7- Esse reduzido número disponível vem sendo em muitos casos ocupados por servidores cedidos de outros órgãos, usada provavelmente para atrair mão de obra especializada de fora - situação que embora legal, constituí um claro desvio da missão dessa gratificação.
8- Por sua vez, as poucas GSISTEs do MDA também são distribuídas no momento quase que exclusivamente à SPOA, o que seria correto pela prioridade que a própria legislação diz, embora seja bom frisar nada se diz de exclusividade, muito pelo contrário.
9- Por outro lado, à medida que são poucos e não há critérios claros para sua distribuição interna e ocupação, o mesmo vale para retirar a gratificação. Vemos em muitos casos que também estão sendo empregadas como meio de cooptação e coerção entre os servidores efetivos.
10- Atualmente o número de GSISTE divulgadas nas portarias e boletins de divulgação dos órgãos centrais destinada ao conjunto de ministérios não corresponde ao total máximo fixado em lei, pelo contrário é muito inferior. Por exemplo, no Sistema de Planejamento e Orçamento haveria segundo o Decreto Nº 6.712/2008 a possibilidade de destinar 421 GSISTE ao total, contudo segundo a Portaria MPOG Nº 85/2009 há apenas 150 distribuídas no momento entre os vários ministérios, sendo que apenas 3 estariam no MDA.
11- Portanto, entendemos que bastaria aos ministérios solicitarem mais GSISTE para seus servidores. Opinião essa que é confirmada em conversas reservadas que membros da direção da Associação têm com servidores (e mesmo com dirigentes) dos órgãos centrais.
12- Assim, SPOA tem o dever de solicitar mais GSISTE e distribuí-las a mais servidores efetivos do MDA, inclusive de fora da própria SPOA, nas áreas finalísticas, observando princípios transparentes, em de acordo com a própria legislação da gratificação.
13- A GSISTE não é única gratificação ligada ao posto de trabalho do servidor. Há ainda as chamadas funções gratificadas (FG), mais ligadas a um perfil gerencial e administrativo do posto de trabalho e há ainda as funções comissionadas técnicas (FCT) de perfil mais técnico. Infelizmente, o MDA dispõe de poucas, e para complicar, ainda há pouca clareza em sua distribuição e ocupação. Embora sejam de livre provimento tal como as DAS, diferentemente das GSISTE, propomos que sejam adotados critérios democráticos e transparentes, como por exemplo, eleições ou concursos e seleções internas e progressão ou tempo na carreira, como método.
5- Até o momento não temos a informação que o MDA, especialmente após a posse da primeira turma de servidores efetivos do órgão, em novembro de 2009, realizou um levantamento dos postos e das atividades internas ligadas aos sistemas estruturantes. Contudo, tomando como parâmetro e referência o regimento do MDA, que fixa várias atribuições e finalidade de cada unidade, pode-se dizer que muitos mais servidores atualmente deveriam ter recebido GSISTEs, inclusive nas áreas finalísticas, não apenas nas Secretarias e demais unidades, mas inclusive nas DFDA.
6- Ainda há o fato que o número divulgado pelos órgãos centrais de GSISTE que se destinariam ao MDA (incluindo o INCRA, sua autarquia) é muito baixo. E pelo levantamento empírico da Associação não estão todos ocupados no momento.
7- Esse reduzido número disponível vem sendo em muitos casos ocupados por servidores cedidos de outros órgãos, usada provavelmente para atrair mão de obra especializada de fora - situação que embora legal, constituí um claro desvio da missão dessa gratificação.
8- Por sua vez, as poucas GSISTEs do MDA também são distribuídas no momento quase que exclusivamente à SPOA, o que seria correto pela prioridade que a própria legislação diz, embora seja bom frisar nada se diz de exclusividade, muito pelo contrário.
9- Por outro lado, à medida que são poucos e não há critérios claros para sua distribuição interna e ocupação, o mesmo vale para retirar a gratificação. Vemos em muitos casos que também estão sendo empregadas como meio de cooptação e coerção entre os servidores efetivos.
10- Atualmente o número de GSISTE divulgadas nas portarias e boletins de divulgação dos órgãos centrais destinada ao conjunto de ministérios não corresponde ao total máximo fixado em lei, pelo contrário é muito inferior. Por exemplo, no Sistema de Planejamento e Orçamento haveria segundo o Decreto Nº 6.712/2008 a possibilidade de destinar 421 GSISTE ao total, contudo segundo a Portaria MPOG Nº 85/2009 há apenas 150 distribuídas no momento entre os vários ministérios, sendo que apenas 3 estariam no MDA.
11- Portanto, entendemos que bastaria aos ministérios solicitarem mais GSISTE para seus servidores. Opinião essa que é confirmada em conversas reservadas que membros da direção da Associação têm com servidores (e mesmo com dirigentes) dos órgãos centrais.
12- Assim, SPOA tem o dever de solicitar mais GSISTE e distribuí-las a mais servidores efetivos do MDA, inclusive de fora da própria SPOA, nas áreas finalísticas, observando princípios transparentes, em de acordo com a própria legislação da gratificação.
13- A GSISTE não é única gratificação ligada ao posto de trabalho do servidor. Há ainda as chamadas funções gratificadas (FG), mais ligadas a um perfil gerencial e administrativo do posto de trabalho e há ainda as funções comissionadas técnicas (FCT) de perfil mais técnico. Infelizmente, o MDA dispõe de poucas, e para complicar, ainda há pouca clareza em sua distribuição e ocupação. Embora sejam de livre provimento tal como as DAS, diferentemente das GSISTE, propomos que sejam adotados critérios democráticos e transparentes, como por exemplo, eleições ou concursos e seleções internas e progressão ou tempo na carreira, como método.
14- Por fim, achamos que as GSISTEs, tal como as demais funções gratificadas, mesmo como também as DAS, não são salários, nem devem ser tratadas como complementos salariais. E não são universais a todos os servidores - atendem apenas os servidores que exercem atividades específicas, que envolvem responsabilidades e implicações maiores que a média.
O salário do MDA é o mais baixo da Esplanada, situação agravada no caso dos colegas que não foram contemplados pela PGDACE, dada pela Lei 12.277/2010. Cabe a Administração do MDA “brigar” para reter seu corpo técnico permanente através de um melhor salário e progressão na carreira, através de um plano de carreira próprio para o órgão ou melhora do PGPE.
O salário do MDA é o mais baixo da Esplanada, situação agravada no caso dos colegas que não foram contemplados pela PGDACE, dada pela Lei 12.277/2010. Cabe a Administração do MDA “brigar” para reter seu corpo técnico permanente através de um melhor salário e progressão na carreira, através de um plano de carreira próprio para o órgão ou melhora do PGPE.
Brasília, 21 de novembro de 2011
A Direção
2 comentários:
POR FAVOR FAÇAM ALGUM MOVIMENTO INTERNO PARA QUE OS CANDIDATOS HOMOLOGADOS DO PRIMEIRO CONCURSO ASSUMAM SUAS VAGAS
Companheiros,
A ASSEMDA está em mobilização para que o Ministro exija a re-homologação junto ao MPOG do último concurso e peça novo concurso, pois mesmo chamando o número será pequeno para a demanda atual de trabalho. Como também, cesse as consultorias e terceirizações ilegais e diminua os comissionados.
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