Ofício à CRH contra o desconto (1ª página) |
Após intenso boato sobre uma suposta cobrança de imposto sindical devido pelos engenheiros/as do MDA a um sindicato local, sem nada oficialmente comunicado aos servidores e às servidoras, a Direção da ASSEMDA protocolou nesta quinta-feira (26/02) um ofício dirigido à coordenadora de Recursos Humanos do Ministério, Manoela Camino, que apresenta argumentos refutando juridicamente qualquer tipo de desconto compulsório em folha. No texto ainda alerta que defenderá judicialmente seus associados/associadas contra essa subtração ilegal e não autorizada em seus salários.
Na peça a ASSEMDA relembra à coordenadora primeiramente que o desconto constitui-se irregular à medida que os servidores estatutários (vinculados à Lei 8.112/1990) não estão sujeitos à contribuição sindical prevista pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em segundo lugar, esclarece que quaisquer tipo de desconto em folha de contribuições sem a devida autorização do servidor/servidora é ilegal e, em terceiro, o desconto compulsório a um determinado sindicato (em detrimento da filiação ou não a outro sindicato ou associação sindical) viola o direito constitucional que o servidor público tem à livre associação.
Ofício nº 02/2015/ASSEMDA 2ª página |
O Ofício é resultado dos esclarecimentos que o Jurídico e a Diretoria da ASSEMDA deram na Assembleia Geral realizada na última terça-feira, 24/02. A Diretoria comunicará em breve a seus associados/associadas mais procedimentos para não consumação dessa subtração ilegal em seus salários. Para ler a íntegra do Ofício nº 002/2015/ASSEMDA clique AQUI.
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