Companheira(o)s Servidor(a)es do MDA,
Segue um conjunto de orientações sobre avaliação individual dos servidores, preenchimento da folha de ponto durante o período da greve e eventual perda de funções, que se contrapõe as eventuais orientações equivocadas da Administração do MDA. Entendendo que a Administração do MDA age dessa maneira por ignorância, à medida que ainda não passara por um movimento grevista na história do órgão.
As orientações do Comando por sua vez decorrem de interlocução mantida com a direção do Sindsep-DF e da Condsef, e seus respectivos departamentos jurídicos, e com membros dos comandos de greve de outros órgãos sobre as questões. Caso a Administração do MDA siga com sua posição, caberá denúncia pública e/ou uma intervenção vigorosa da Condsef junto a cúpula do órgão ou mesmo, e caso necessário, uma ação judicial.
A avaliação de progressão funcional, de desempenho ou de estágio probatório
O Comando de Greve vem orientar sobre a questão da avaliação individual para progressão funcional, avaliação de desempenho ou estágio probatório durante a greve, tendo em vista o Comunicado Digital MDA 115 (enviado na segunda-feira, 02/07).
O Comando manteve interlocução com a direção do Sindsep-DF e da Condsef e com membros dos comandos de greve de outros órgãos sobre a questão, os quais avaliaram ser inadequado a realização desse tipo de processo na presente conjuntura grevista.
Em alguns órgãos as respectivas Administrações até tentaram no atual período, mas logo voltaram atrás, suspendendo oficialmente ou extra-oficialmente o processo, no mínimo aguardando orientações do MPOG ou esperando a mudança da presente conjuntura grevista. Em insistência, o movimento grevista poderá entender que a Administração do MDA age de má-fé.
O ponto durante a greve
Também, se enquadra nesse entendimento a questão do ponto de frequência dos grevistas e ameaça de retirada de DAS e FG.
Chegou ao conhecimento do Comando de greve que anda circulando entre as chefias de todas as unidades do MDA a orientação, supostamente apresentada pela SPOA em reunião, que sugere procedimentos legalmente inadequados e que ferem o direito à greve dos servidores.
A Administração do MDA diz se basear para aplicar suas medidas em um decreto que trataria de greve no Poder Executivo, publicado originalmente em 1995. Contudo, este decreto foi considerado inconstitucional em várias greves por inúmeros tribunais, fazendo com que o próprio MPOG não o aplique a mais de 15 anos.
Por sua vez, o eventual lançamento do código "greve" é alvo de controvérsia jurídica e é aplicado quando muito, somente por decisão política do MPOG. Tradicionalmente ao fim da greve este é retirado, ou caí na justiça federal.
A orientação correta é que o servidor em greve não preencha nada na folha de ponto. A folha de ponto dos servidores que aderiram a greve durante esse período deverá ser mantida em branco pelas chefias, retidas até o fim da greve ou remetidas vazias à CRH, para que esta insira dados que eventualmente o MPOG orientará ao fim da greve ou dados informados pelo próprio.
Os servidores grevistas deverão preencher diariamente a folha de ponto de greve elaborada pelo sindicato local, que está presente nos piquetes, à medida que os dias parados serão, apenas ao fim da greve, alvo de negociação.
Folha de frequência da greve
Durante esse período não há como um chefe ou mesmo o RH saber de antemão quem se ausentou por greve ou por motivo não justificado.
Para diferenciar isso e tentar legitimar os servidores grevistas caso, e somente caso, seja lançado na folha de ponto dados inadequados, ou mesmo em eventual corte de ponto, é que os sindicatos locais (Sindsef, Sintrasef, etc.) lançam mão de uma folha de ponto à parte, que passa nos piquetes diários nas portas dos órgãos.
Ainda, é importante saber que os dias paralisados serão alvo de negociação entre o Governo, Administração do órgão e o movimento grevista somente ao final da greve. Portanto, a Administração, através do RH, não pode durante o processo grevista lançar mão de nenhum expediente administrativo sobre a frequência dos servidores nesse ínterim, sob pena de sofrer processo judicial.
Servidores que não aderiram
Por sua vez, as servidores que não aderiram não há a necessidade de "assinar diariamente na frente do chefe" - estes deverão repetir o procedimento que costumavam fazer antes do início da greve.
Servidores com DAS e FG em greve
Os servidores grevistas que têm DAS e FG não precisam ser comunicados de sua adesão à CRH pela chefia, muito menos "informados" que poderão por sua participação na greve perder essa função. Pelo contrário, apesar dos DAS serem concedidos a partir do critério de confiança da Administração, caso seja feita tais medidas, poderão ser interpretadas juridicamente como ações de assédio moral, coação ou práticas anti-greve.
Por sua vez, a eventual perda da função imediatamente posterior ao fim da greve, que não tenha outra sustentação de motivo, também pode ser considerada da mesma forma, sendo passível desde de ações políticas do sindicato como até ações judiciais. Devemos lembrar que a greve é um direito do trabalhador, independentemente de sua condição.
GSISTE e FCT
Por outro lado, funções e gratificações como FCT e GSISTE não são concedidas em base a confiança, mas sim a tarefas e macrofunções desempenhada pelo servidor, não estão suscetíveis a retirada por mera decisão da Administração.
Saudações grevistas,
Comando Nacional de Greve Unificada dos servidores do MDA e Incra