O corte de ponto significa que teremos que negociar a reposição dos dias parados após a greve. Em termos práticos significa orientar que os RHs inseriram na folha de ponto institucional o código de greve: FALTA POR MOTIVO DE GREVE. A CONDSEF, o SINDSEP-DF e o demais SINDSEF´s entrarão na Justiça para questionar esse corte de ponto. O retrospecto é favorável, em greves passadas ações semelhantes do governo foram suspensas e anuladas pela justiça.
Porém, é possível que o governo ainda tome medidas mais duras, como o próprio corte de salário. Não está descartada essa possibilidade, mas é uma medida ilegal, pois a greve é um direito. Contudo, o Governo não tem a seu dispor mais nenhum outro instrumento para atacar a greve, demonstrando que precisou utilizar esse recurso pela força e tamanho do movimento. O importante é nos seguremos firmes até a vitória, inclusive para reverter essa ação.
Um comentário:
Temos que ver as recentes decisões contra o desconto de salário de servidores em greve...
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203377
http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/116783-tj-ba-determina-pagamento-de-salario-de-professores-grevistas.html
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