Diante da postura do governo de cortar o salário do servidor antes de apresentar qualquer resposta às reivindicações da categoria, o Sindsep-DF impetrou Mandado de Segurança e no final desta terça-feira (24/7), o juiz federal Flávio Marcelo Borges proferiu liminar ao Processo nº 0036684-21.2012.4.01.3400, que corre na 17ª Vara Federal, garantindo o pagamento do salário dos servidores públicos federais em greve.
A decisão se baseia em posicionamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que o exercício do direito de greve previsto no art. 37, inciso VII, da Constituição Federal, pode ser exercido mesmo não havendo regulamentação da matéria pelo Congresso Nacional.
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