MDA fará seleção para servidores temporários e ASSEMDA critica essa opção e defende a conversão dessas vagas em permanentes e a convocação imediata dos aprovados de 2009
Neste momento está em tramitação no Ministério do Planejamento (MPOG) um pedido autorização da administração do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para realizar seleção para servidores temporários. A ampliação do quadro de servidores do MDA é uma das vitórias do movimento grevista realizado pelos servidores em 2012. Contudo, apesar de reconhecer a importância da iniciativa de dotar de mais trabalhadores em nosso órgão, a direção da ASSEMDA critica veementemente a forma equivocada a qual se deseja provê-lo, e manifesta sua posição pela convocação imediata dos aprovados excedentes do concurso de 2009 e a conversão dessas vagas de temporários em permanentes no novo concurso que será preparado para o próximo período.
Esta posição da ASSEMDA deve-se ao entendimento que tal processo não tem a devida legitimidade técnica necessária, à medida que o Ministério, têm a necessidade de dispor de servidores públicos permanentes em seus quadros próprios, diante da ampliação ano a ano de suas funções, atribuições, responsabilidades e dimensão do público atendido por suas políticas.
E um corpo funcional de um órgão público não é apenas constituída por um mera prova de concurso, muito menos uma seleção simples, mas sim, por uma trajetória de carreira vivida dentro do órgão, com experiência e capacitação desses profissionais. Como também, corre-se o risco que servidores temporários possam ser mais vulneráveis, pela não proteção de uma carreira e a estabilidade funcional que os amparem, a pressões anti-republicanas nas suas atividades diárias, além da evidente precarização nas relações laborais desses trabalhadores.
Por outro lado, a suposta motivação do egresso de servidores temporários devido a necessidade de adequar-se ao perfil temporário do Programa Terra Legal de regularização fundiária na Amazônia não se justifica - setor onde a administração pretende lotar os servidores temporários e o cita na exposição de motivos. Embora, o Programa Terra Legal tenha um prazo de vigência especificado de 5 anos pela Lei 11.952/2009, expirando portanto em 2015, uma seleção de temporários de 4 anos ultrapassaria tal prazo. Por sua vez, a lei também estabelece que o Programa é prorrogável por mais 5 anos.
E nos títulos de terras emitidos aos posseiros beneficiários da regularização, contêm cada um, cláusulas que vão a mais de 10 anos, que deverão ser cumpridas pelos mesmos, em que o MDA terá que monitorá-los, e os pagamentos serão em prestações de parcelas de até 17 anos, necessitando portanto de servidores no órgão para acompanhar esse processo por todos esses anos. Por sua vez, após a regularização em todas as áreas da Amazônia será preciso fazer o gerenciamento governamental da malha fundiária enquanto política pública permanente. E por fim, na exposição de motivos para a Lei 11.9252 e para implantação desse Programa, afirmava-se que não haveria a criação de novas vagas para servidores justamente com especificamente para isso.
Além disso, o quadro e o número de profissionais a ser incorporados nesta seleção, não foi decidido conjuntamente, nem foi alvo de debate com os trabalhadores já em exercício no MDA, e no Terra Legal, reproduzindo-se assim a maneira antidemocrática a qual a Administração do órgão costuma conduzir sua relação de gestão de pessoas.
Também, a ASSEMDA torna pública que, a Administração do MDA, apesar de sucessivos alertas da própria ASSEMDA, por negligência, ou mesmo deliberadamente, não solicitou no período adequado uma nova homologação do concurso de 2009, que permitiria a ampliação do número de convocados entre os aprovados excedentes tão necessária na recomposição do quadro de servidores. Assim, ao invés de convocar 72 futuros servidores, os quais reporiam o quadro evadido desde 2009 ou mesmo a ampliação de vagas, o MDA poderá chamar apenas 36 aprovados. Tal postura, suscita especulações quanto uma possível intenção de viabilizar uma seleção pública específica para temporários.
Vale lembrar que, em 2008 o MDA organizou uma seleção para temporário, suspensa imediatamente pelo Ministério Público, que exigiu do órgão a realização de um concurso para permanentes, o qual permitiu o egresso do primeiro contingente de servidores efetivos do seu quadro próprio. Corre-se esse risco novamente, e inclusive de atrapalhar o concurso para permanentes, o qual o órgão tanto precisa, e a ASSEMDA tantas vezes apresentou a reivindicação.
Por sua vez, as seleções públicas para temporários envolvem objetos de notórias controvérsias, à medida que, muitas se dão por meio apenas de seleção simplificada. Como também que, frequentemente, são alvos de denúncias e crítica dos órgãos de controle por envolverem facilitação à falta de impessoalidade no processo seletivo.
Assim, a ASSEMDA reivindica a imediata chamada dos aprovados excedentes no concurso público de 2009 e a conversão das vagas de temporários na ampliação das vagas no novo concurso na modalidade de servidores permanentes. Entende-se que há base jurídica e administrativa e necessidade técnica, apenas aguardando vontade política do Governo e da Administração do MDA para fazê-los.