O assédio moral no ambiente do trabalho não é um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. É preciso a intervenção coletiva e permanente no combate a tal prática. A exigência da criação da “equipe qualidade de vida” é também para atuar contra isso.
Caso algum servidor tenha recebido alguma ação desse tipo, entre em contato com a Comissão dos Servidores.
O que é Assédio Moral? - É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
As condutas mais comuns, dentre outras, são:
- instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;
- dificultar o trabalho;
- atribuir erros imaginários ao trabalhador;
- exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
- sobrecarga de tarefas;
- ignorar a presença do trabalhador, ou não cumprimentá-lo ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
- fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público;
- impor horários injustificados;
- retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
- agressão física ou verbal;
- restrição ao uso de sanitários;
- ameaças;
- insultos;
- isolamento.
- É também assédio moral forçar os servidores a trabalharem em péssimas condições de trabalho.
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