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terça-feira, 12 de junho de 2012

Esclarecimentos para aderir à greve

Do site do SINDSEP-DF - Campanha Salarial 2012


Esclarecimentos para aderir à greve

1- Quem pode participar da greve?
Todos os servidores do Executivo Federal que pertencem à base do Sindsep-DF e da Condsef, visto que a greve foi aprovada em Plenária Nacional da Confederação (4/06) e deve ser ratificada em assembleia-geral do sindicato (14/06).


2- Como registrar a frequência?

Durante a greve, o Sindsep-DF disponibilizará folha de presença específica (PONTO DE GREVE), na qual o servidor em greve registrará a sua participação na mobilização. O registro é de fundamental importância para possíveis negociações com o governo.

3- Pode haver corte de ponto?
Os servidores não devem e nem podem se intimidar com ameaças de corte de ponto. Caso o governo, de forma arbitrária, venha a descontar o ponto, o Sindsep-DF, a Condsef e a CUT tomarão todas as medidas políticas e judiciais cabíveis.

4- Quem está em estágio probatório pode entrar em greve?
Sim. Os mesmos direitos do servidor efetivo são assegurados ao servidor que cumpre estágio probatório. Por isso, como a greve é lícita, um servidor nesta condição pode e deve aderir à greve.

5- A greve poderá ser usada na avaliação de desempenho?
Não. A greve, em hipótese alguma, poderá ser utilizada como argumento para que o servidor em estágio probatório ou efetivo receba uma avaliação negativa de sua chefia. O Sindsep-DF, a Condsef e a CUT estarão atentos para esta situação e, caso necessário, tomarão as providências políticas e judiciais para impedir tal procedimento.

6- Quem tiver uma viagem a serviço marcada, pode aderir à greve?
Sim. O servidor que estiver com viagem marcada para depois do início da greve deve informar imediatamente à sua chefia que só poderá viajar depois que a greve for suspensa.

7- Como ficará o funcionamento mínimo dos serviços essenciais?
O servidor não deve se preocupar com esta questão que será negociada em momento oportuno pelo Comando Nacional de Greve e a direção de cada órgão.

8- Servidores ocupantes de cargos comissionados (DAS, FCT, GSISTE e FG) podem participar da greve?
Sim. Porque a luta é de todos por um plano de carreira digno. É com esse plano que o servidor terá garantida uma remuneração justa em sua aposentadoria, pois o plano cria componentes remuneratórios irredutíveis. Enquanto que funções comissionadas dependem da boa vontade de uma chefia e podem ser retiradas a qualquer momento.

Fonte: Jornal Esplanada Geral 443

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